51 3022.8242

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O Escritório

Lara Moraes Advogados é um escritório de advocacia que atua em Porto Alegre e tem por objetivo assessorar e promover todas as medidas legais necessárias para a defesa dos direitos dos clientes com foco na advocacia preventiva visando a minimização dos riscos financeiros e judiciais nas atividades desenvolvidas pelos clientes sejam eles empresas ou pessoas físicas de acordo com as melhores técnicas profissionais empreendendo seus melhores esforços de forma a assegurar o resultado mais benéfico aos clientes.

Estamos localizados no Centro Histórico de Porto Alegre na Rua dos Andradas nº 1155 sala 601 onde dispomos de 140 m² de estrutura física dotada de quatros salas tudo trabalhado para manter um atendimento personalizado pautado pela discrição e confidencialidade.

Atuação

O escritório Lara Moraes Advogados possui uma equipe de advogados especializada no ramo do direito civil, altamente preparados para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas para solução de conflitos judiciais e extrajudiciais nas mais diversas áreas do direito, bem como na elaboração, revisão e análise de contratos em geral, como de compra e venda, locação, fiança, cessão de direitos, empréstimo, consórcio, seguros, assessoria em negócios comerciais, entre outros.
Possuímos profissionais especializados em ações que dizem respeito à nulidades e retificações de registros públicos; demandas no âmbito da responsabilidade civil contratual e extracontratual – subjetiva e objetiva, com enfoque em ações judiciais envolvendo danos morais, materiais, lucros cessantes, erro médico. Também atuamos em ações de cobrança, monitórias, bem como ações relativas à planos de saúde, apólices de seguro de vida e seguro DPVAT.

Atuamos com a interposição de medidas de urgência, como arresto e sequestro de bens, busca e apreensão, exibição, caução, produção antecipada de provas, sustação de protesto, Alvará Judicial (FGTS, PIS, PASEP), e ainda elaboração de notificações judiciais e extrajudiciais, para melhor prevenir e garantir os interesses dos nossos clientes, prestando consultoria e assessoria nos mais variados ramos do direito civil.O escritório Lara Moraes está localizado no centro de Porto Alegre, priorizando a satisfação dos seus clientes, empreendendo os seus melhores esforços de forma a assegurar o resultado mais benéfico, pautados pela ética e o absoluto sigilo profissional.

O direito de família é um ramo do direito privado, que trata das relações e obrigações familiares que ao longo dos anos obteve grandes mudanças significativas. A família contemporânea caracteriza-se pela diversidade, bem como pela busca incansável pela igualdade, liberdade, dignidade e felicidade de seus membros. Diante deste contexto, o Escritório Lara Moraes Advogados possui uma equipe especializada e multidisciplinar que trabalha especialmente na defesa e interesses dos seus clientes, empreendendo as melhores técnicas jurídicas, de forma clara e transparente, preparados para facilitar e orientar na solução dos seus problemas no âmbito do direito de família e sucessões, com seriedade, transparência, ética e agilidade. Buscamos a solução dos conflitos familiares pautados sempre pelo bom senso com o objetivo de amenizar as angustias e sofrimentos nos mais variados casos no âmbito judicial e extrajudicial, como: separação, divórcio, partilha de bens, separação de corpos, união estável, guarda de menores, regulamentações de visitas, fixação de alimentos, execução de alimentos, revisional de alimentos, investigação de paternidade, inventários, arrolamentos, sobrepartilha, doações, cessão de direitos hereditários, planejamento sucessório, interdição, dentre outros.
O escritório Lara Moraes está localizado no centro de Porto Alegre, priorizando a satisfação dos seus clientes, proporcionando desde a primeira consulta um atendimento diferenciado, pautados pela ética e o absoluto sigilo e discrição profissional que as demandas necessitam.

O Escritório Lara Moraes Advogados possui uma equipe especializada e multidisciplinar que trabalha especialmente na defesa e interesses dos empregados perante a justiça do trabalho. Empreendendo as melhores técnicas jurídicas para assegurar a garantia dos direitos trabalhistas dos clientes, voltados a uma maior efetividade e no menor espaço de tempo.

Desta forma, o trabalhador, durante o tramite da ação trabalhista, recebe um atendimento personalizado onde esclarecemos todo o andamento processual, de forma clara e transparente e com a experiência de profissionais especializados em Direito do Trabalho.

O contrato de trabalho é analisada pelos profissionais do Escritório Lara Moraes Advogados aplicando as leis dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e assim prestando uma assistência jurídica e de acompanhamento da reclamatória trabalhista de forma diferenciada, e em todas as instâncias judiciais, evitando e/ou reparando a violação de direitos dos trabalhadores.

No âmbito judicial promovemos as medidas necessárias ao resguardo dos Direitos dos Trabalhadores, tais como:

Reclamatórias Trabalhistas

Tem direito o trabalhador a todos os direitos trabalhistas previstos em lei, normas e/ou acordos coletivos e, também, oriundos de ajustes tácitos e contratos entre patrões e empregados que, em não sendo pagos pelos empregadores ou tomadores de serviço, geram o direito dos trabalhadores ajuizarem um ação na Justiça do Trabalho.



Ações de Rescisão.Indireta de Contrato de Trabalho

O trabalhador tem direito a rescindir o Contrato de Trabalho toda vez que o Empregador descumprir o previsto no contrato de trabalho firmado, bem como nos casos de exposição do trabalhador a perigo ou a trabalho ilegal, assédio e dano moral, tratamento por superior hierárquico fora dos padrões de normalidade e a prática de atos lesivos a honra do trabalhador e de sua família. Através desta Ação de Rescisão Indireta o trabalhador busca o termino da relação de trabalho resguardando seus direitos como se despedido sem justa causa.

Ações de Reintegração ao Emprego

O empregado com direitos assegurados de garantia ou estabilidade no trabalho, seja por lei ou convenção coletiva de trabalho e que venha a ser despedido sem motivo, pode requerer sua reintegração imediata ao emprego através de uma Ação de Reintegração perante a justiça do trabalho.

Ações Indenizatórias
O empregador é responsável pela reparação de toda lesão causada ao empregado no ambiente de trabalho. Todos os atos ilícitos cometidos pelo empregador e superiores hierárquicos e que atingem e afetam a honra, a dignidade ou a imagem do trabalhador podem gerar direito a reparação pela via indenizatória, como, por exemplo, nos casos de assédio moral ou sexual no trabalho.
A demanda, neste sentido, tem como escopo não apenas conferir ao lesado uma sensação de reparação pela aflição causada, mas coibir a perpetuação da pratica reprovável por parte do empregador.


Ações Acidentárias

Em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador tem direito a uma indenização pelos danos morais e patrimoniais causados, não sendo estes últimos compensáveis pelos valores recebidos a título de benefício previdenciário.
Assim, a ação de acidente de trabalho visa reparar a dor e sofrimentos causados por conta da situação ocorrida, visando reparar qualquer prejuízo pecuniário resultante da redução de capacidade de trabalho, durante o período de tempo e da extensão do dano causado, através de pensionamento vitalício ou provisório e também a caracterização de lucros cessantes, e também o ressarcimento de todas as despesas com tratamento médico e assistência pessoal.

Cobrança de Seguros de Vida e Acidentes Pessoais em caso de Morte ou Invalidez

Todos os trabalhadores acidentados ou portadores de doenças que resultem em invalidez, e que estejam sob a cobertura de seguros de vida em grupo ou individual, contratados pelas empresas, sindicatos e ou pelo trabalhador, tem direito ao pagamento da indenização prevista na apólice. Também o beneficiário de contrato de seguro, nos casos de morte do segurado ou de benefícios constantes na apólice, tem direito a requerer o pagamento da indenização.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Homens – essa modalidade de aposentadoria é concedida quando o homem alcança 35 anos de tempo de contribuição. Nesse tempo pode ser contado o período em que serviu ao exército, o período que tenha trabalhado em atividade rural, o período em que tenha estudado em escolas técnicas mantidas pela União, o período anotado em CTPS, o período de contribuição como autônomo recolhido através de carnê, o período em benefício de auxílio-doença (se intercalado com retorno à atividade), entre outros tantos. Mulheres – essa modalidade de aposentadoria é concedida quando a mulher alcança 30 anos de tempo de contribuição. Nesse tempo pode ser contado o período em que tenha trabalhado em atividade rural, o período em que tenha estudado em escolas técnicas mantidas pela União, o período anotado em CTPS, o período de contribuição como autônoma recolhido através de carnê, o período em benefício de auxílio-doença (se intercalado com retorno à atividade), entre outros tantos. A aposentadoria especial com 25 anos de atividade insalubre é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Vejamos as matérias abaixo:

http://blog.previdencia.gov.br/?p=6046

http://www.conjur.com.br/2002-nov-24/aposentadoria_especial_conversao_tempo_servico

2) APOSENTADORIA POR IDADE:

Homens – o homem pode pedir aposentadoria por idade ao completar 65 anos de idade. Para isso deve ter contribuído por no mínimo 15 anos para a Previdência Social. Nessa modalidade de aposentadoria pode ter contado o período em que trabalhou em atividade rural, CTPS, carnê e período em benefício (se intercalado com retorno á atividade). O segurado especial, leia-se trabalhador rural em regime de economia familiar pode pedir a aposentadoria por idade rural aos 60 anos de idade, mas deve comprovar no mínimo 15 anos de atividade exclusivamente rural.

Mulheres –  a mulher pode pedir aposentadoria por idade ao completar 60 anos de idade. Para isso deve ter contribuído por no mínimo 15 anos para a Previdência Social. Nessa modalidade de aposentadoria pode ter contado o período em que trabalhou em atividade rural, CTPS, carnê e período em benefício (se intercalado com retorno á atividade). A segurado especial, leia-se trabalhadora rural em regime de economia familiar, pode pedir a aposentadoria por idade rural aos 55 anos de idade, mas deve comprovar no mínimo 15 anos de atividade exclusivamente rural. Quanto à contagem do tempo em benefício para fins de aposentadoria por idade e a contagem de tempo rural, as notícias que seguem:

http://www.agora.uol.com.br/grana/2013/06/1292227-auxilio-pode-turbinar-sua-aposentadoria-por-idade.shtml

http://juizadosespeciaisfederais.blogspot.com.br/2013/08/nova-sumula-76-da-tnu-turma-nacional-de.html

3) AUXÍLIO-DOENÇA: tanto o homem quanto a mulher segurados da Previdência Social podem pedir o benefício de auxílio-doença caso encontrem-se incapacitados para trabalhar por mais de 15 dias. Para isso devem ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses. Os trabalhadores rurais, da mesma forma, devem comprovar o exercício da atividade agrícola no ano anterior (12 meses) à data de início da incapacidade. Entramos com revisão do benefício, pedido de restabelecimento em caso de cessação e concessão em caso de indeferimento. O segurado que é portador de AIDS/HIV, mesmo que não apresente os sintomas, pode requerer junto ao INSS a concessão do auxílio-doença, como refere a matéria a seguir:

http://juizadosespeciaisfederais.blogspot.com.br/2012/09/a-aids-ou-hiv-ainda-que-ausentes-os.html

http://gritasaopaulo.com.br/agencia/?p=2120

4) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: a ação de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser requerida sempre que o segurado tiver um laudo que comprove a irreversibilidade de sua doença, ou seja, sempre que a doença for total e permanente, sem a possibilidade de reabilitação para outra profissão. O tempo mínimo de contribuição ao INSS para a concessão desse benefício também é 12 meses. Os portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida (aids/hiv) tem direito à concessão desse benefício, conforme decisão abaixo:

http://www.conjur.com.br/2013-abr-18/portador-hiv-aposentar-invalidez-mesmo-sintomas

http://www.aids.gov.br/tags/tags-do-portal/auxilio-doenca

5) ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DA APOSENTADORIA POR IDADE: Para que o aposentado tenha direito à concessão do acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade precisam comprovar a necessidade do auxílio de terceira pessoa para todos os atos da vida diária (tomar banho, se vestir, se alimentar) e/ou da vida civil. Pessoas interditadas também tem direito a percepção desse acréscimo. Veja a recente decisão sobre a concessão desse adicional aos aposentados por idade e o objetivo de extensão a todos os tipos de aposentadoria: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9404

http://juizadosespeciaisfederais.blogspot.com.br/2013/09/decisao-do-trf4-estende-o-adicional-de.html

6) PENSÃO POR MORTE: esse benefício é concedido aos dependentes do trabalhador que falecer. Para a concessão é necessário que o falecido (homem ou mulher) tenha tido pelo menos 1 contribuição vertida ao INSS nos últimos 12 meses. Podem ser pensionistas os pais em relação a seus filhos, e os filhos menores de 21 anos e a esposa/marido em relação ao seu cônjuge. A pensão por morte é devida também ao cônjuge sobrevivente que comprovar a relação homoafetiva com segurado do INSS, conforme as recentes notícias que seguem:

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=4714

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11195:inss-concede-pensao-por-morte-decorrente-de-uniao-homoafetiva-no-recife&catid=79&Itemid=220

7) AUXÍLIO-RECLUSÃO: esse benefício é concedido aos dependentes do trabalhador que for condenado à prisão em regime fechado e semi-aberto. Para a concessão é necessário que o condenado à prisão (homem ou mulher) tenha tido pelo menos 1 contribuição vertida ao INSS nos últimos 12 meses. Podem ser beneficiários os pais em relação a seus filhos, e os filhos menores de 21 anos e a esposa/marido em relação ao seu cônjuge. Aos dependentes do menor infrator detido junto à CASE também é devido esse benefício. Vejamos no link que segue: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

8) AUXÍLIO-ACIDENTE: esse benefício é concedido ao trabalhador que teve acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduziram a sua capacidade/força de trabalho para desempenhar a mesma atividade. É um benefício que é pago após o retorno ao trabalho, no percentual de 50% do salário de benefício. As decisões do STJ são pela concessão do benefício mesmo quando a lesão for reversível, vejamos: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95843

9) SALÁRIO MATERNIDADE: esse benefício é concedido pelo INSS apenas às mulheres desempregadas que tiverem dado à luz ou tiverem adotado crianças a partir de 06/2007. Aquelas que foram demitidas por justa causa enquanto grávidas também têm direito ao pagamento desse benefício de 120 dias através do INSS. O benefício é devido ainda que com diferença quanto à sua duração às mães de criança natimorta, quando tenha ocorrido aborto não criminoso ou tenha sido concedido guarda judicial de criança para fins de adoção. Às empregadas esse benefício é devido também, mas quem paga é a empresa/patrão que compensará esse valor, descontando a quantia adiantada quando do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social. Seguem links com mais esclarecimentos quanto à matéria em questão:

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=70101&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=sal%E1rio%20maternidade

https://www.laramoraesadvogados.com.br/o-salario-maternidade-deve-ser-pago-a-gestantes-menores-que-trabalham-no-campo/

10) DESAPOSENTAÇÃO: esse tipo de ação visa basicamente um aumento do valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em percepção àqueles que se aposentaram integral ou proporcionalmente e continuaram contribuindo para o INSS através de CTPS assinada. A matéria está pacificada perante o STJ que reconhece como devida a contagem do período após a aposentadoria para novo cálculo, sem a devolução dos valores já percebidos pelo INSS. Nesse sentido as matérias abaixo:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110829&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=desaposenta%E7%E3o

http://www.conjur.com.br/2013-mai-08/entendimento-stj-desaposentacao-orientara-trfs-casos-sobrestados

11) AÇÃO PARA RECEBIMENTO ANTECIPADO DOS VALORES ORIUNDOS DA REVISÃO DO ART. 29, CONFORME CARTA ENVIADA PELO INSS: esse tipo de ação visa basicamente receber de imediato os valores apurados pelo INSS como devidos, mas programados para pagamento nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. A decisão para pagamento imediato está sendo acatado pelos Tribunais. A seguinte matéria confirma isso:

http://www.agora.uol.com.br/grana/2013/05/1285880-segurada-paulista-recebe-antes-revisao-dos-auxilios.shtml

12) AMPARO SOCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO (65 ANOS): esse tipo de benefício é concedido pela União e pago pelo INSS àqueles que completam 65 anos (homem ou mulher) e que nunca contribuíram ao INSS e que são de família de baixíssima renda. É concedido também àqueles que são portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas que não tem condições de trabalhar ou de ter a sua subsistência mantida pela família (que deve ser de baixa renda). Nesse sentido as matérias abaixo: http://www.brasil.gov.br/para/servicos/direitos-do-trabalhador/beneficio-assistencial-ao-idoso

http://www.brasil.gov.br/para/servicos/direitos-do-trabalhador/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia

13) APOSENTADORIA ESPECIAL AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: esse tipo de aposentadoria entrará em vigor a partir de 08/11/2013 quando a Lei Complementar 142 completa os 6 meses da vacatio legis. A seguir a LC e matéria sobre o assunto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm

http://blog.previdencia.gov.br/?tag=lei-complementar-1422013

O Escritório LaraMoraes Advogados atua no ramo do direito imobiliário através de assessoria especializada aos seus clientes de elaboração de contratos de compra e venda de imóveis, contratos de locação, de arrendamento de imóveis rurais, comerciais e industriais, contratos de comodato, dação em pagamento, permutas, alienação fiduciária, constituição de hipotecas e etc. Realizamos todos os serviços de averiguação da situação do imóvel junto ao Registro de Imóveis, repartições federais, estaduais e municipais, visando a regularização, averbações e retificações do que se fizer necessário.

Atuamos também na elaboração de convenções e regulamento internos de condomínios, regularização de imóveis (urbanos e rurais), em assessoria a incorporações imobiliárias, desmembramento e loteamento de imóveis urbanos.
No âmbito judicial em ações de despejo, revisionais e renovatórias de alugueis, ações indenizatórias por defeitos de construção e por atraso de entrega, responsabilidade civil dos construtores e incorporadores com abordagem multidisciplinar envolvendo questões ambientais, documentais e de dano moral; rescisão e resilição de contratos imobiliários em geral e embargos de obra em andamento.

A Lara Moraes Advogados tem por objetivo assessorar e promover todas as medidas legais necessárias para a defesa dos direitos dos clientes, com foco na advocacia preventiva, visando a minimização dos riscos financeiros e judiciais, primando pela efetiva segurança do patrimônio dos clientes, de acordo com as melhores técnicas profissionais, empreendendo seus melhores esforços de forma a assegurar o resultado mais benéfico.

As relações de consumo no Brasil tiveram mudanças significativas desde a entrada em vigência do Código de Defesa do Consumidor no ano de 1990.

Os direitos do consumidor (de serviços e produtos) passaram a ter papel de destaque, quer pela atuação dos órgãos fiscalizadores, quer pela procura dos consumidores ao  judiciário brasileiro, e desta forma,  restringiu o uso de práticas abusivas (juros, multas, inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes), da propaganda enganosa, dos vícios dos produtos e serviços, das garantias de fábrica, da responsabilidade dos fabricantes, revendedores e importadores e de cláusulas abusivas em contratos de adesão.

Nosso escritório está capacitado para atendê-los e solucionar questões onde os consumidores foram lesados nas relações de consumo, sempre no intuito de reparar prejuízos e danos materiais e morais, de acordo com a legislação consumerista.  Atuamos extrajudicial e judicial nas relações de consumo envolvendo:  empresas de telefonia, ações revisionais e de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA), por bancos e empresas privadas, contra   planos de saúde, contra companhias aéreas, contra site de compras on-line,  renegociação e parcelamentos de dívidas.O Escritório Lara Moraes Advogados tem por objetivo assessorar e promover todas as medidas legais necessárias para a defesa dos direitos dos consumidores, empreendendo os seus melhores esforços de forma a assegurar o resultado mais benéfico.

O Escritório Lara Moraes Advogados conta com profissionais capacitados a lhe oferecer um serviço personalizado e dinâmico no âmbito do Direito Agrário pautando sempre pela seriedade e satisfação dos clientes, assessorando pessoas físicas e jurídicas em intermediações e negócios rurais, tanto de compra e venda de grãos e insumos, como em contratos de arrendamento, contratos de Parceria Agrícola, compra de venda de propriedades, contratos de abertura de crédito, com ou sem constituição de hipotecas, permutas de áreas e contratos em geral.

Damos todo o suporte necessário aos clientes para a realização de negócios envolvendo propriedades rurais, com a elaboração de contratos, analise de documentos e promoção de registros e averbações em Registro de Imóveis.

Prestamos assessoria e acompanhamento em renegociações bancarias derivadas de crédito rural, subsidiado ou não, oficial e com Bancos privados, bem como a realização de solicitações de créditos subsidiados ao BRDE e BADESUL.

No âmbito judicial promovemos todos os tipos de ações necessárias aos resguardos de direitos dos clientes, tais como: ações de despejo, ação de adjudicação de imóveis, de rescisão contratual, de reintegração de posse, imissão de posse, reivindicatórias De Posse e Propriedade, Ações de Usucapião e desapropriação de glebas rurais.

O Escritório Lara Moraes advogados conta com profissionais especializados nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais (Duplicatas, Notas Promissórias, Cheques, Letra de Cambio) e judiciais atuando de forma preventiva na elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cédula de Credito Bancário, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de Dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Hipotecas, Penhor e Outros, com a aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral, que refletirão positivamente no andamento das ações judiciais ajuizadas, tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matrículas constantes no corpo do documento impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração de anuência do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade no processo judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do titulo executado. Nossa atuação se dá tanto em Porto Alegre como no interior do Estado do RS, onde, através de atuações no ramo do agronegócio, visa-se a primordialmente os acordos extrajudiciais, lastreado em documentos idôneos e garantidores de todos os direitos dos clientes no caso de descumprimento, e em segundo plano, na esfera judicial.

Com foco na advocacia preventiva, nossa equipe sempre buscará a conciliação extrajudicial, visto que, o tempo estimado de retorno do capital investido e inadimplido, nos acordos diminuem consideravelmente.

Contamos também com profissionais parceiros para a avaliação dos bens em procedimentos judiciais, peritos técnicos assistentes, e amplo conhecimento dos leiloeiros que atuam nas comarcas de Porto Alegre e interior do Estado.

Notícias

Equipe

Marco Antonio de Lara Junior
OAB/RS 55.831

Leticia da Rosa Moraes
OAB/RS 55.773

Eduardo Budaszewski
OAB/RS 97.914

“O Juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.“

Platão

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Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).