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DIFERENÇAS DE CORREÇÃO DO FGTS DE ATÉ 88% DO PERIODO DE 1999 A 2013

fgtsTodos os trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013 tem legitimidade para pleitear a CorreçÃo do FGTS e também,   aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS, através da legitimidade ativa, (viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos) podem pleitear  a correção.

A prescrição do FGTS é trintenária, ou seja de 30 anos para o ingresso da ação e, portanto, nenhum óbice ao ingresso da ação para pedidos de correção de 1999 para frente, pois decorridos apenas 14 anos.

A reposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período entre 1999 a 2013 pode ser pleiteada.

A tese desenvolvida busca a justa correção monetária do FGTS e Juros, pois a correção realizada pelo governo federal aplica tão somente a Taxa de Referência (TR), bem abaixo da inflação.Assim, se o judiciário mantiver o seu entendimento em relação à TR (STF já se posicionou em ações de outra espécie), o governo deve ao trabalhador um acréscimo de até 88,3%, índice que deveria ser aplicado sobre o saldo de cada conta vinculada do FGTS.

Conforme a lei que regula o FGTS, o trabalhador tem direito à atualização monetária mais juros e os assalariados perderam com a correção a menor do Fundo de Garantia.

Têm direito à revisão todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, estando na ativa ou aposentado.

Os valores variam de acordo com cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização poderá chegar a 88,3% do valor do Fundo.

✔ O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a correção dos precatórios,  entendeu que usar a TR para fazer a correção monetária não repõe o  poder de compra do dinheiro.

✔ Esta decisão do STF, mesmo não tendo relação direta com o FGTS,  é um raciocínio válido para a questão das perdas do FGTS. Sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS, os cálculos indicam as seguintes perdas com relação à inflação:

• Um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje apenas R$ 1.340,47.

• Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter, com a correção pelo INPC, R$ 2.586,44.

• Uma perda de R$ 1.245,97.

• Em 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS.

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas.

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%.

• Desde setembro de 2012 a correção tem sido de 0%.

VALEM HOJE…

• Com a correção pela TR: R$ 1.340,47

• Com a correção pelo INPC: R$ 2.586,44

• Perda de: R$ 1.245,97

O QUE É PRECISO PARA ENTRAR COM A AÇÃO E RECUPERAR O SEU DINHEIRO ?

• Para propor a ação deverá apresentar ao nosso escritório alguns documentos, a saber:

Cópia simples dos seguintes documentos:

• Cédula de Identidade

• Comprovante de endereço

• Carteira de Trabalho, onde conste o nº. do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS

• Extrato Analítico do FGTS – junto à CEF – Caixa Econômica Federal (também pode ser obtido em http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/ com senha obtida junto à Caixa Econômica Federal.)

• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados)

Estamos no aguardo dos clientes interessados em propor a ação através dos  nossos canais de comunicação a disposição no site: Telefone 051-3022-8242 e 3028-5135, email: laramoraes@laramoraesadvogados.com.br;

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Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.