Todos os trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013 tem legitimidade para pleitear a CorreçÃo do FGTS e também, aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS, através da legitimidade ativa, (viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos) podem pleitear a correção.
A prescrição do FGTS é trintenária, ou seja de 30 anos para o ingresso da ação e, portanto, nenhum óbice ao ingresso da ação para pedidos de correção de 1999 para frente, pois decorridos apenas 14 anos.
A reposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período entre 1999 a 2013 pode ser pleiteada.
A tese desenvolvida busca a justa correção monetária do FGTS e Juros, pois a correção realizada pelo governo federal aplica tão somente a Taxa de Referência (TR), bem abaixo da inflação.Assim, se o judiciário mantiver o seu entendimento em relação à TR (STF já se posicionou em ações de outra espécie), o governo deve ao trabalhador um acréscimo de até 88,3%, índice que deveria ser aplicado sobre o saldo de cada conta vinculada do FGTS.
Conforme a lei que regula o FGTS, o trabalhador tem direito à atualização monetária mais juros e os assalariados perderam com a correção a menor do Fundo de Garantia.
Têm direito à revisão todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, estando na ativa ou aposentado.
Os valores variam de acordo com cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização poderá chegar a 88,3% do valor do Fundo.
✔ O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a correção dos precatórios, entendeu que usar a TR para fazer a correção monetária não repõe o poder de compra do dinheiro.
✔ Esta decisão do STF, mesmo não tendo relação direta com o FGTS, é um raciocínio válido para a questão das perdas do FGTS. Sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS, os cálculos indicam as seguintes perdas com relação à inflação:
• Um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje apenas R$ 1.340,47.
• Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter, com a correção pelo INPC, R$ 2.586,44.
• Uma perda de R$ 1.245,97.
• Em 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS.
• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas.
• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%.
• Desde setembro de 2012 a correção tem sido de 0%.
VALEM HOJE…
• Com a correção pela TR: R$ 1.340,47
• Com a correção pelo INPC: R$ 2.586,44
• Perda de: R$ 1.245,97
O QUE É PRECISO PARA ENTRAR COM A AÇÃO E RECUPERAR O SEU DINHEIRO ?
• Para propor a ação deverá apresentar ao nosso escritório alguns documentos, a saber:
Cópia simples dos seguintes documentos:
• Cédula de Identidade
• Comprovante de endereço
• Carteira de Trabalho, onde conste o nº. do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS
• Extrato Analítico do FGTS – junto à CEF – Caixa Econômica Federal (também pode ser obtido em http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/ com senha obtida junto à Caixa Econômica Federal.)
• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados)
Estamos no aguardo dos clientes interessados em propor a ação através dos nossos canais de comunicação a disposição no site: Telefone 051-3022-8242 e 3028-5135, email: laramoraes@laramoraesadvogados.com.br;