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DIREITO CIVIL: Empresa condenada por uso irregular de programas de computador

A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou loja de móveis de Bento Gonçalves por uso, sem licença, de diversos programas de computador, em julgamento de recurso interposto por Microsoft Corporations, Autodesk Incoporated e Adobe Systems Inc. A indenização equivale a 10 vezes o preço de mercado de cada software utilizado.

O Tribunal reverte, assim, decisão da Comarca da cidade da Serra, de maio, na qual o entendimento foi de que não havia provas de irregularidade.

Decisão

Conforme a relatora do apelo, Desembargadora Isabel Dias Almeida, não cabe às empresas donas das licenças provar irregularidades, “porquanto os documentos eventualmente comprobatórios do uso regular estão em poder da parte demandada (loja de móveis), quais sejam, o contrato fornecido no ato da aquisição ou a respectiva nota fiscal,” observou a julgadora.

A vistoria realizada nos computadores da moveleira apontou o uso de 31 cópias de 10 diferentes softwares, todos de autoria “incontroversa” das empresas de tecnologia, conforme a Desembargadora.

Quanto à indenização por danos materiais solicitada, a Desembargadora considera que o valor não pode se restringir ao preço de mercado dos programas, e deve ser analisado no caso concreto, para coibir a repetição da prática ilícita.

A quantia equivalente a 10 vezes o valor de cada software utilizado sem a devida licença bem se presta à finalidade, disse a relatora. Reparando o prejuízo da autora e punindo de forma pedagógica a conduta ilícita.

O voto foi acompanhado pela Desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva e pelo Desembargador Jorge André Pereira Gailhard.

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Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.