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DIREITO CIVIL: Empresa é condenada a indenizar por informar vínculo trabalhista inexistente

O 1º Juizado Especial Cível de Samambaia condenou a Cristalmais Brasília a indenizar um trabalhador, a título de danos morais, por inscrição indevida de seus dados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Caixa Econômica Federal. A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor relata que, após ter sido demitido da empresa Empreendimento Técnicos de Engenharia e Com. Ltda, requereu Seguro Desemprego, tendo negado o benefício, diante da constatação de vínculo de trabalho com a empresa ré – apesar de nunca ter firmado contrato empregatício com esta. Na ocasião, foi ainda notificado a restituir parcelas de suposto benefício por constar ativo junto à Cristalmais.

A ré reconheceu o erro e justificou que o PIS do autor foi atribuído, equivocadamente, a um ex-funcionário da empresa, motivo pelo qual foi inserido na Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Informa que providenciou a retificação dos referidos dados, entendendo não ser cabível o dano moral.

Sendo certo que a empresa ré cometeu ilícito ao vincular o autor à empresa, sem ele nunca ter firmado contrato de trabalho, e que tal fato implicou na sua notificação para restituir benefício que jamais recebeu, é certo que ele passou por transtornos e aborrecimentos que merecem o acolhimento da pretensão reparatória, concluiu a juíza, até porque a empresa ré não juntou aos autos nenhum comprovante da alegada regularização junto aos órgãos competentes.

No mesmo sentido, o Colegiado acrescenta: “A privação de um benefício pecuniário legalmente assegurado e voltado a garantir a subsistência do trabalhador desempregado, em momento de premente necessidade, derivada da atuação desatenta e desidiosa de terceiros, que, de forma inadvertida, lançam seus dados em sistema de cadastramento de empregados, constitui evento gravoso e relevante, que desborda as raias do mero dissabor ou contrariedade, constituindo ato ilícito ensejador de um gravame imaterial indenizável”.

Diante disso, a Turma manteve a decisão da magistrada, que julgou procedente o pedido do autor para condenar a ré na obrigação de regularizar pendência junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Caixa Econômica Federal, bem como apresentar as certidões constando a baixa da irregularidade nos referidos órgãos. Condenou a ré, também, a pagar ao autor a quantia de R$2,5 mil reais a título de danos morais, devendo incidir sobre este valor correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.