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DIREITO CIVIL: Idosa que sofreu queda em estação do Trensurb receberá indenização

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Trensurb a pagar indenização por danos morais e materiais para idosa que sofreu queda em elevador de estação da empresa.

Caso

A autora da ação afirmou que estava acompanhada de sua filha e de sua irmã, também idosa, quando sofreu a queda no interior do elevador da Estação FENAC. Narrou que a cabine do elevador acabou parando acima do nível do chão, revelando um degrau de aproximadamente 20 cm, tendo ela tropeçado e caído de forma violenta, machucando seu ombro direito e sua cabeça. Teve que aguardar por mais de 1h30min o socorro. Passou por cirurgia e sofreu redução da mobilidade e força do ombro, havendo prescrição de fisioterapia e repouso.

No 1º grau, a empresa foi condenada a pagar 70% dos danos materiais causados à autora, referentes às consultas particulares e às sessões de fisioterapia e acupuntura. Também determinou o pagamento de 70% dos valores necessários à continuidade do tratamento, além de indenização por dano moral no valor de
R$ 3,5 mil.

A autora recorreu da sentença, alegando ausência de culpa concorrente. O elevador em questão tinha por finalidade justamente auxiliar o deslocamento de pessoas com dificuldades de locomoção, de modo que deveria ser disponibilizado com maior cautela e atenção, afirmou a autora.

Recurso

O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a condenação, porém aumentando o valor da indenização por dano moral para R$ 7 mil.

Para o magistrado, é inaceitável conceber o mau funcionamento do ascensor como uma das causas determinantes para o acidente. Ora, estivesse ele posicionado corretamente, no lugar apropriado, o evento danoso jamais teria ocorrido. Ponderou que o elevador é direcionado a pessoas idosas e/ou com dificuldade de locomoção, motivo pelo qual deveria a empresa ainda adotar maiores cuidados e cautela para, justamente, evitar esta espécie de acidente.

Porém, o relator reconheceu a culpa concorrente da autora, afirmando que  ambas as partes tiveram fração de culpa pelo acontecido.

O desnível de 20 cm é bastante perceptível a qualquer pessoa. Nesse contexto, deveria a autora ter procedido com maior zelo e atenção ao ingressar no elevador. Tivesse a requerente avançado de forma adequada o acidente também não teria acontecido. Contribuiu, portanto, pra a sua ocorrência, afirmou o Desembargador Pestana.

Com relação ao aumento da indenização por dano moral, o magistrado afirmou que a lesão sofrida pela autora foi grave, em pessoa idosa que necessitou de tratamento cirúrgico e repouso por quatro meses. Fatores que, a meu ver, evidenciam um abalo imaterial proeminente, disse o Desembargador.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Túlio Martins.

 

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.