51 3022.8242

51 3028.5135

DIREITO CIVIL: Justiça determina que candidata reprovada por obesidade siga em concurso da FAB

Um ato da Força Aérea Brasileira (FAB) que eliminou candidata em concurso interno por obesidade foi anulado pela Justiça. A decisão, tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou sentença proferida em março pela 2ª Vara Federal de Canoas (RS).

A militar era suboficial da FAB e trabalhava no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – CINDACTA II, em Curitiba. Em novembro de 2010, inscreveu-se em concurso interno para estagiar como oficial na área de informática e foi reprovada no exame de saúde por excesso de peso.

Ela então ajuizou ação na Justiça Federal e obteve sentença de procedência, levando a União a recorrer contra a decisão no tribunal. Conforme a FAB, o exame de Bioimpedância, que avalia o percentual de massa magra e de gordura corporal, está previsto no edital, e a autora não preenche os requisitos. Sustenta que a carreira militar possui peculiaridades que exigem do seu integrante perfeitas condições físicas.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que as questões referentes ao ingresso de militares devem ser regulamentadas exclusivamente por lei. “Não há qualquer evidência de que o estabelecimento de índices de massa corporal – IMC mínimos e máximos – esteja amparado em ato normativo qualificado como lei e emanado do Poder Legislativo”, observou Marga.

Para a desembargadora, a FAB agiu ilegalmente ao reprovar a candidata no exame médico baseada no IMC. A magistrada frisou que a autora já faz parte da corporação e que a desclassificação, além de ilegal, indica ausência de razoabilidade.

Fonte

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.