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DIREITO CIVIL: Médico que extrapola em comentário desairoso sobre doença indenizará paciente abalada

Um médico da região norte do Estado terá de indenizar uma paciente em R$ 5 mil, a título de danos morais, após prestar atendimento ofensivo e desrespeitoso ao Código de Ética da categoria. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato.

A vítima dos maus-tratos disse que ficou constrangida durante a consulta e posteriormente abalada com a forma pela qual foi atendida pelo profissional. Ela buscava tratar sua enfermidade mas acabou por ouvir expressões no mínimo deselegantes a respeito de sua aparência.

“Olha essa testa cheia de rugas” e “estás parecendo um travesti”, entre outros impropérios, foram frases ditas pelo médico, segundo versão da paciente. Por fim, em anotação de próprio punho feita no exame apresentado pela mulher durante a consulta, o profissional registrou: “pele horrível”.

Este documento, anexado aos autos, somado aos depoimentos de testemunhas que confirmaram o estado anímico da paciente logo após a consulta, foi decisivo para o deslinde da questão. O médico, por sua vez, não negou os comentários, ainda que tenha garantido a normalidade do atendimento.

“O Código de Ética Médica estabelece em vários dispositivos o dever de preservação da dignidade do paciente, entre eles que o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício”, anotou a desembargadora Denise Volpato. A obrigação de respeito ao paciente, acrescentou, está prevista em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Não só ao médico, mas a todos os profissionais de saúde, (é dever) respeitar a dignidade das pessoas que lhes confiam a saúde”, concluiu a relatora. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.