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DIREITO CIVIL: Mulher sugada em piscina receberá indenização

Os Juízes de Direito que integram a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado mantiveram decisão que condenou empresa de piscinas a indenizar uma mulher em R$ 8 mil depois de ter parte do corpo sugado enquanto tomava banho. O caso aconteceu na Comarca de Frederico Westphalen.

Caso

A piscina, que custou R$ 26.590,00, foi vendida pela empresa Águas Claras Piscinas, também responsável pela instalação e pela manutenção periódica. Cinco meses depois da compra, no dia de Natal, uma convidada do dono da casa estava escorada na borda da piscina e teve as costas sugadas. Ela contou que não conseguiu se mover e nem gritar. Fez um sinal com a mão e o amigo tentou puxá-la, mas não conseguiu. Ela só foi retirada depois que o motor foi desligado. A vítima contou que teve vômitos, ataques de pânico, falta de ar e dor. As comemorações de Natal foram canceladas. O dono da piscina entrou em contato com a empresa e disse que não recebeu retorno. Depois deste fato, o uso da piscina foi suspenso. Na ação, foi solicitado o imediato reparo do produto, com a instalação da segunda saída de água, sob pena de multa diária e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 35.606,00 por danos morais e R$ 406,90 pelos danos materiais, referentes às despesas com consultas e medicamentos.

A empresa contestou, alegando que a sucção não é forte a ponto de puxar a pessoa para o bocal. Disse que a piscina não foi usada de forma correta e afirma culpa exclusiva da vítima.

Em 1ª Instância, a empresa foi condenada a indenizar apenas a vítima que foi sugada no valor de R$ 8mil por danos morais. As partes recorreram da decisão.

Recurso

A relatora, Juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, salientou trecho da sentença: pelo que se depreende dos autos, houve o defeito na prestação do serviço com a falha na instalação do sistema de sucção, pois não poderia a autora, embora estivesse na borda da piscina, ser sugada a ponto de causar as lesões que causou, sem que houvesse no local ao menos algum aviso de alerta sobre o perigo, ou que houvesse isolamento do local, caso seja tido como regular a instalação do produto, e previsível a ocorrência de fatos como os descritos na inicial.

Para a magistrada, o valor de R$ 8 mil foi justo à reparação pretendida e manteve a mesma quantia de indenização para a vítima que teve as costas sugadas. Quanto ao dono da piscina, ela declarou que não desconhece que a situação vivida por ele foi indesejada, porém, justificou que não foi retratada efetiva lesão aos seus direitos de personalidade. A Juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe afirmou ainda que ele sequer ficou privado do uso da piscina durante todo o verão, já que o problema foi consertado em aproximadamente um mês.

Os Juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Elaine Maria Canto da Fonseca acompanharam o voto da relatora.

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Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.