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DIREITO CIVIL: Negada penhora de seguro de vida para pagamento de dívida

Recurso pleiteando a penhora de seguro de vida para saldar dívida de empréstimo foi negado pela 10ª Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. O pedido foi negado pois segundo a decisão, unânime, o seguro de vida é absolutamente impenhorável.

O Caso

Em 2006 foi ajuizada na Comarca de Montenegro ação contra familiares. A autora narrou que emprestou R$ 6,5 mil a um casal de parentes, mas os cheques dados como garantia ao pagamento do empréstimo foram devolvidos. Requereu a condenação dos réus pelo danos materiais causados, no valor de pouco mais de R$ 7,6 mil.

O pedido foi julgado procedente mas, mediante o não-pagamento, a autora ajuizou ação cautelar de arresto objetivando o sequestro de indenização de seguro de vida recebido em razão da morte da mãe e sogra dos réus, que teria indicado o casal como beneficiário.

O arresto foi negado, com interposição de recurso ao TJ.

Apelação

O apelo foi relatado pelo Desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do TJRS. O magistrado esclareceu que o arresto busca tornar indisponíveis bens que possam se sujeitar à penhora em execução futura.  O que não é possível no caso em questão:

Na dicção do art. 649, IX (reproduzido no novo CPC/15), o seguro de vida é absolutamente impenhorável. A restrição é absoluta e proveniente de lei e inadmite relativização, afirmou o magistrado.

Em face da impenhorabilidade, manteve a negativa de arresto. Os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Catarina Rita Krieger Martins acompanharam o voto do relator.

 

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.