51 3022.8242

51 3028.5135

DIREITO DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO: Consumidor será indenizado por renovação indevida de pacote de jogos pela TV

Cliente que teve o contrato de TV a cabo renovado sem consentimento e o nome colocado em lista de inadimplentes será ressarcido pela Brasil Telecom/Oi. A Justiça gaúcha determinou que a empresa devolva em dobro valor indevidamente cobrado e pague R$ 7.880,00 por danos morais.

As penalidades já haviam sido definidas como resultado de ação proposta pelo cliente junto à Comarca de Palmeira das Missões, e foram confirmadas pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS, que negou provimento a recurso da Brasil Telecom/Oi.

Relatora do recurso rejeitado, a Juíza Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe foi sumária, decidindo, sem reparos, pelas mesmas razões da decisão de 1º Grau.

Irregularidades

O caso se deu a partir da contratação, em abril de 2013, de um plano de TV a cabo denominado ¿Oi TV¿. Previsto para se encerrar em dezembro daquele mesmo ano, o plano, no valor de R$ 127,80, foi automaticamente renovado e cobrado na conta de janeiro de 2014, que incluía os serviços de telefonia já utilizados pelo consumidor há mais tempo.

Após várias tentativas, o cliente obteve o cancelamento do pacote de TV e evitou cobranças posteriores, mas, meses depois, foi comunicado pela SERASA de que seu nome constava, a pedido da Brasil Telecom/Oi, da lista de inadimplentes por um débito de R$ 81,25, sem origem definida e vencido em julho de 2014.

Decisão

Ao justificar esta última cobrança, a empresa disse se tratar de ¿débito residual¿, o que, explicou o Juiz Leigo, não foi comprovado: ¿[A empresa] Juntou aos autos somente cópias do seu sistema interno, as quais são produzidas de forma unilateral, bem como são ininteligíveis, não se podendo compreendê-las¿.

O débito foi declarado inexistente pelo julgador, assim como a conta (R$ 127,80) apresentada em janeiro, referente à mensalidade do plano de TV e renovada sem a anuência do assinante. Como esta conta chegou a ser paga, a empresa foi condenada a reparar o cliente a título derepetição de indébito, sanção prevista no Código do Consumidor e que determina a devolução em dobro de valor pago indevidamente.

Dano moral

Para decidir sobre a aplicação do dano moral, os julgadores consideraram os prejuízos impostos a quem tem o nome levado ilicitamente à lista de restrição de crédito. Afirmou que o fato implica em transtornos presumíveis, dispensados de comprovação e merecedores de reparação.

O valor (R$ 7.880,00) foi definido com base na jurisprudência para casos análogos, observando-se a capacidade financeira de empresa amplamente conhecida pelos serviços de telefonia que fornece e visando a evitar reincidências.

A decisão de 1º Grau é de abril. O recurso foi negado em 8 de julho.

Fonte

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.