Banco é condenado a indenizar consumidor por informação equivocada prestada por um de seus gerentes. A autora, na condição de viúva e inventariante, entrou em contato com o gerente da conta-corrente de seu falecido marido para obter informações sobre como poderia quitar os empréstimos por ele contraídos. Recebeu do banco réu a orientação de que bastaria depositar os valores na conta do de cujus antes da data de vencimento que o montante seria utilizado para o pagamento das mensalidades dos empréstimos. Embora tenha feito os depósitos, os valores não foram usados para a quitação das dívidas. Após ter seu pedido julgado improcedente no Juízo a quo, a autora recorreu pleiteando a restituição em dobro dos valores depositados e indenização por danos morais. A Turma condenou o banco a restituir o valor na forma simples, haja vista não haver prova de que houve cobrança indevida. Quanto aos danos morais, os Desembargadores entenderam ser devida a reparação, pois a má prestação do serviço do banco gerou na autora a falsa expectativa de que a dívida seria quitada, além de ter imobilizado os valores depositados por ela.