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DIREITO DO CONSUMIDOR: Site que vendeu estadia em hotel que já estava fechado é condenado a indenizar turistas

Os Juízes de Direito que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenaram a empresa Decolar.com a indenizar um casal que ficou sem hotel ao chegar no destino.

Caso

De acordo com os autores, o casal planejou férias para a Irlanda com meses de antecedência, para passar o maior feriado nacional, de St. Patrick, na cidade de Dublin.

Eles reservaram quatro estadias de hotel pelo site da empresa e quando chegaram ao hotel com as malas descobriram que ele estava fechado. Moradores da redondeza informaram que o estabelecimento estava desativado há algum tempo. O casal contou que ficou na rua, com sensação térmica negativa, tentando entrar em contato com a empresa. Ouviram que em algumas horas receberiam um retorno.

Naquela noite, eles dormiram no apartamento de uma conhecida e os outros três dias em um hostel, espécie de albergue, compartilhando um quarto com mais oito pessoas. Essas diárias custaram mais caro do que as quatro noites que haviam sido reservadas no hotel. Eles alegaram que perderam o desfile comemorativo do feriado e que passaram a viagem sem conforto.

O casal disse que as despesas com táxis e uma mala que quebrou com os deslocamentos geraram prejuízo. Por isso, os autores pediram o pagamento de danos patrimoniais no valor de R$ 1.624,00 e de danos morais a quantia de
R$ 37.480,00 para cada um.

A empresa se defendeu alegando que a sua atuação se restringe a aproximação entre o cliente e os fornecedores de serviço. Disse ter oferecido uma realocação ao casal, que recusou o hotel proposto e que os autores não enviaram os comprovantes de pagamento das despesas para a efetivação de reembolso. Em sua defesa, a Decolar.com também afirmou que o pagamento pelas diárias seria feito diretamente ao hotel e, por isso, seria indevido o pedido de reembolso pelas estadias, devendo os danos ser limitados ao valor de R$ 346, 48.

A empresa foi condenada a pagar R$ 7.346,48 aos autores da ação e recorreu da decisão.

Recurso

A relatora, Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, em seu voto esclareceu que a responsabilidade da empresa é evidente, já que a contratação foi feita através dela e com a mesma firmado o contrato de prestação de serviço de estadia.

“Os autores contrataram com a demandada e ela responde pelos defeitos na prestação de serviços de seus parceiros. E depois, se entender por bem, que busque em ação regressiva os seus prejuízos. O que não pode, é impor que os autores busquem esses prejuízos de empresa com quem não contrataram”, afirmou a magistrada.

Para a relatora ficaram comprovados os danos morais, diante da má prestação de serviços, o que causou transtorno e sofrimento ao casal. Nos autos, constam e-mails em que os autores pedem uma solução para o problema e que não teriam sido respondidos pela empresa. A demandada com o ato de contratar com empresa não confiável causou enorme sofrimento aos autores, declarou a Juíza ao afirmar que houve danos materiais neste caso.

Por fim, ela decidiu condenar a empresa a pagar indenização de R$ 3.500,00 para cada autor.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Glaucia Dipp Dreher e Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.

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Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.