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DIREITO DO CONSUMIDOR: Supermercado é condenado a indeniza consumidora por furto em interior de veículo

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar à consumidora a quantia de R$ 450 em decorrência do prejuízo material causado por furto de objetos do interior de seu veículo, que estava no estacionamento do supermercado.

A consumidora contou que, em 14/01/2015, estacionou seu carro no estacionamento do supermercado enquanto realizava compras. Após retornar ao estacionamento, verificou que, do seu carro, foram furtados um aparelho toca-CD marca Pionner e diversas compras (mantimentos) realizadas na Super Adega. Além disso, a fechadura (cilindro) do lado direito fora violada. Assim, ajuizou a ação requerendo indenização de R$ 2.445,00 por danos materiais.

O juiz entendeu que o contexto probatório demonstrou que o veículo da autora foi arrombado enquanto permaneceu no estacionamento, mantido sob a guarda e vigilância da ré no dia 14/1/2015 . Ao disponibilizar o serviço de guarda e vigilância de veículos, embora gratuito, a prestadora de serviço assume a obrigação de fiscalização do bem, o que não ocorreu na hipótese dos autos, pois a segurança não foi adequadamente prestada. Assim, evidenciada a falha do serviço de guarda e vigilância do veículo indicado, cabível a indenização do prejuízo suportado pela consumidora.

Em relação ao dano material, o magistrado entendeu que a autora não comprovou a exata extensão do prejuízo sofrido em decorrência do arrombamento do veículo e dos acessórios subtraídos, e que a prova documental produzida, por si só, não comprovou o valor dos supostos mantimentos adquiridos na Super Adega, que estariam no interior do veículo. Ademais, também não comprovou qual o modelo e especificações do aparelho de som avaliado pelo menor orçamento. E no que tange ao cilindro, trouxe aos autos apenas um orçamento, impugnado pela ré, com pesquisa de preços realizada na internet.

Cabe recurso da sentença.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.