51 3022.8242

51 3028.5135

DIREITO DO CONSUMIDOR: Traída pelo cartão de crédito, turista tem férias frustradas em viagem ao México

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de danos morais em favor de cliente que não pôde utilizar seu cartão de crédito em viagem ao exterior, mesmo após promover seu desbloqueio para uso internacional. Por conta desse quadro, na condição de turista em férias no México, ela precisou abrir mão de vários passeios e depender do dinheiro emprestado por uma colega de viagem.

Contou que possui limite no cartão de crédito no valor de R$ 10 mil e, antes da viagem, entrou em contato com a agência e pediu a liberação do cartão. Porém, logo na chegada ao exterior, deparou com situação constrangedora ao ver seu crédito recusado, mesmo com limite disponível. A autora realizou outra ligação à central de atendimento ao cliente, mas as novas tentativas de uso também foram recusadas.

“Ante a necessidade do serviço, a ora apelada tentou, por diversas vezes, resolver administrativamente o problema, mas o esforço foi infrutífero, razão pela qual teve que recorrer ao empréstimo de valores com sua companheira de viagem, situação que privou a autora de fazer vários passeios, visto a limitada quantia de dinheiro disponível”, pontuou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação. O valor da indenização foi fixado em R$ 13 mil. A decisão se deu por maioria de votos (Apelação Cível n. 0306115-02.2014.8.24.0075).

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.