51 3022.8242

51 3028.5135

DIREITO DO TRABALHO – DANO MORAL: Construtora é condenada por demitir operário devido a suas condições de moradia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A. por demitir operário devido ao fato de ele não ter condições adequadas de moradia. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a empresa a pagar R$ 41,5 mil de indenização por danos morais por considerar a dispensa discriminatória. Para o TRT, o trabalhador “foi marginalizado pelas suas condições humildes”.

Ele foi contratado pela Setal em agosto de 2004 como ajudante, com salário de R$ 301, para trabalhar na construção da fábrica da Veracel Celulose S.A. em Belmonte (BA), e demitido em outubro do mesmo ano. O ex-empregado alegou que, após ter a carteira de trabalho registrada, recebeu a informação de que uma terceira empresa, a WG Empreendimentos e Negócios Ltda., havia determinado o cancelamento de seu registro porque “não tinha móveis em casa”. A contratação foi mantida, mas, ainda segundo sua versão, representantes da WG foram até sua casa e deram o prazo de dois meses para que comprasse móveis, caso contrário seria “demitido sumariamente” – o que acabou acontecendo.

A Setal, em sua defesa, sustentou que a demissão se deu de forma legal, durante o contrato de experiência, e sem nenhuma interferência da WG. Afirmou ainda que o ajudante informou como endereço residencial o alojamento da Veracel. Segundo a empreiteira, a própria indústria forneceu o alojamento para os operários que trabalhariam na obra, e as instalações tinham todos os móveis necessários, refeitório, sala de TV e quadra de esportes.

A WG, por sua vez, informou que prestava serviço social à Veracel, averiguando as condições de habitação dos prestadores de serviço, “para que não ocorram situações em que funcionários estejam vivendo em estado de miséria absoluta”. Após a verificação, informava à empresa prestadora de serviço se determinado empregado está vivendo em desacordo com os padrões estabelecidos pela Veracel. “Diante disso, a empregadora deve tomar as providências necessárias, ou seja, melhorar as condições da residência do empregado ou remanejá-lo para os alojamentos disponíveis”.

De acordo com o TRT-BA, a “política de melhoria” implementada pela Veracel consistia em transferir para alojamentos os empregados que não pudessem manter uma moraria digna. “No caso, restou evidente que, ante a constatação de que o trabalhador não possuía condições de moradia, e, obviamente, encaixando-se no perfil do trabalhador alvo da mencionada política de melhoria, optou a empresa por despedi-lo, ao invés de implementá-la”, ressaltou.

Ainda segundo o TRT, os trabalhadores que tivessem condições de manter a residência digna e que, neste caso, não fariam jus ao benefício da política de melhoria, tinham os seus contratos mantidos, “ao passo que os trabalhadores mais carentes, e que, efetivamente, teriam de ser abarcados pelas melhorias prometidas pela Veracel, eram sumariamente dispensados”.

Seguindo a sentença de primeira instância, o Tribunal Regional manteve a condenação solidária da Setal, Veracel e WG. A Veracel não teve seu recurso de revista analisado pelo TST devido à ausência de procuração do advogado que assinou o documento (AIRR – 45540-23.2006.5.05.0511).

TST

A Primeira Turma do TST não acolheu agravo de instrumento pelo qual a Setal tentava fazer com que a questão fosse analisada pela Corte. O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo, citou diversos trechos da decisão do TRT que levaram à conclusão de que a dispensa teve caráter discriminatório. Para rever esse entendimento, seria necessário o reexame do conjunto de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.