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DIREITO DO TRABALHO: Mantida reintegração de ex-gerente do Itaú portadora de transtorno bipolar

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração de ex-gerente do Itaú Unibanco S.A. portadora de transtorno afetivo bipolar.  O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou a dispensa discriminatória, principalmente devido à existência de atestado médico que solicitou o afastamento da bancária a partir da data em que ela foi demitida.

A trabalhadora foi admitida na instituição financeira em maio de 1989 e demitida em junho de 2011, quando exercia a função de gerente executiva de negócios. Ao acolher seu recurso contra decisão de primeiro grau que não reconheceu o direito à reintegração, o Tribunal Regional ressaltou que, mesmo não existindo norma legal que garanta estabilidade a portador de doença psiquiátrica, a jurisprudência tem sido no sentido de que é devida a reintegração quando houver “dispensa arbitrária e discriminatória, devido à ausência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro”.

O TRT não aceitou a alegação do banco de desconhecimento do problema de saúde da bancária, pois ela afirmou, sem contestação, ter sido procurada por uma assistente social ou psicólogo da instituição em 2005, após ter sido feita de refém na agência durante um assalto. Além disso, apresentou o atestado que pedia seu afastamento por 60 dias, contados a partir da data da dispensa.

Para o Regional, caberia ao banco encaminhá-la à Previdência Social para início do auxílio previdenciário, e não dispensá-la. “Faltou ao empregador sensibilidade e houve pouco acuro com a própria função social que lhe é inerente”, concluiu.

Convicção

Para o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, relator na Primeira Turma do recurso de agravo de instrumento interposto pelo banco, o Tribunal Regional condenou o Itaú a reintegrar a bancária com base nos elementos de convicção constantes no processo. Ele destacou, entre esses elementos, o atestado médico que determinava o afastamento a partir do exato dia de sua demissão. O desembargador não constatou violação legal na decisão, requisito para o acolhimento do recurso.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

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Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.