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DIREITO DO TRABALHO: Mensagem com ofensa a trabalhadora que apresentou ação judicial motiva reparação

A JL-Comércio de Móveis Ltda. e as Lojas Perin vão responder por danos morais causados a uma ex-empregada que apresentou reclamação trabalhista, e que, após a empresa receber a citação no processo, recebeu ameaças do representante do empregador.  A condenação foi definida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu indenização de R$ 5 mil, ao ressaltar não haver dúvidas sobre o constrangimento causado à trabalhadora.

A empregada relatou que, depois da citação, foi ofendida pelo preposto via telefone e rede social na Internet.  Disse que ele lhe imputou falsas condutas, principalmente com ameaças à sua carreira, com a finalidade de coagi-la a desistir da ação trabalhista. O juízo de primeiro grau considerou ameaçadora a mensagem, que gerou danos de ordem psíquica. Portanto, estabeleceu reparação de R$ 5 mil inicialmente.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) absolveu as empresas, por entender que a mensagem encaminhada pelo representante é documento reservado entre o emitente e a destinatária, sem demonstração de que seu conteúdo se realizou ou provocou qualquer dano à empregada. Ela, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, avaliou que as referidas ameaças eram incontroversas, destacando o trecho da mensagem em que o preposto diz à trabalhadora que informaria “a todas as empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de profissional que és”, que coloca a culpa do seu insucesso nos outros, criando inimizade com colegas. Diante de tais ameaças, não há dúvidas do constrangimento da empregada, não sendo razoável exigir que comprove a extensão do dano em sua esfera pessoal, afirmou o relator.

Assim, restabeleceu a sentença que condenou as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.