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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Exposição a agentes químicos como tintas e solventes dá direito a contagem de tempo especial para aposentadoria

Em sessão ocorrida hoje (10/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, entre outras decisões, determinou que o reconhecimento como especial de atividades desempenhadas com exposição a hidrocarbonetos aromáticos, como solventes e tintas, segue sendo feito com base em análise qualitativa.

Segundo o relator da decisão, juiz federal João Batista Lazzari, não é viavel medir a quantidade da exposição não é viável por duas razões: a dificuldade de mensurar um suposto limite de tolerância a esses agentes químicos e a falta de uma norma estipulando esse limite.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que reconheceu a especialidade da atividade pela exposição, independentemente de quantidade em uma ação previdenciária.

O INSS alega que posteriormente a 6/3/1997, para o reconhecimento de especialidade da atividade, os agentes nocivos devem estar presentes no ambiente de trabalho em concentração superior ao limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista.

A decisão da TRU, entretanto, ressaltou que os hidrocarbonetos aromáticos estão entre os agentes nocivos descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos agentes químicos não medidos quantitativamente.

TRU

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região tem sessões mensais e é responsável por uniformizar as divergências entre acórdãos das turmas recursais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

As sessões se alternam entre os três estados. A deste mês ocorreu hoje (10/10) pela manhã, no plenário do tribunal e julgou 210 processos.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.