CBF não receberá dano moral pelo uso indevido de sua marca
O uso indevido de uma marca não implica necessariamente dano moral ao seu titular. A ofensa à honra e à reputação do titular da marca
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 226.475,61 para R$ 30 mil a condenação de
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Sentença homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por F.M.A. contra um Hipermercado da Capital,
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou decisão anterior para excluir da condenação civil os donos de um imóvel em São Paulo,
O juiz Joviano Carneiro Neto (foto), da comarca de Jataí, condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização de R$ 7,3 mil por
Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.
Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.
Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.