DIREITO IMOBILIÁRIO – INADIMPLÊNCIA : Construtora tem direito de reter chaves de comprador indimplente
A inadimplência de comprador gera o direito da construtora de reter as chaves de imóvel adquirido na planta. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do
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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que declarou inválida a arrematação de imóvel feita dois anos depois
É firme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o imóvel que serve de residência para o devedor ou seus familiares
Liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande determinou que imobiliária e construtora paguem mensalmente à autora a taxa de juros da obra no
Prazo para que cartórios se adequem a decisão judicial é de 30 dias; haverá multa diária paga aos consumidores que não conseguirem efetuar a quitação
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não é responsável pelo pagamento de taxa de ocupação de
A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a indenização milionária determinada pela Justiça Federal da Bahia aos proprietários de fazendas expropriadas
Gabriella Edvanda Marques Félix de Oliveira, juíza da 8ª Vara Cível de Natal, determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A, entregue a dois clientes,
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a doação de um imóvel feita por um pai, já falecido, no Rio de
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava invalidar a doação de imóvel feita
Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.
Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.
Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.